De acordo com o portal base (http://www.base.gov.pt/Base/pt/PerguntasFrequentes), o "ajuste direto pode ser usado para a formação dos seguintes contratos: a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros; b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros; c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros. Pode também recorrer-se ao ajuste direto, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto."
Como a notícia diz deve ser um contrato na óptica de prestação de serviços.
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;
c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.
Pode também recorrer-se ao ajuste direto, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto."
Como a notícia diz deve ser um contrato na óptica de prestação de serviços.